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Paraná lança Decreto para recolher produtos e utilizar serviços de empresas

Decreto deste sábado (21) regulamentou o instrumento da requisição administrativa; bens móveis, imóveis e serviços particulares poderão ser usados no combate ao coronavírus

23/03/2020 07h20Atualizado há 4 anos
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Fonte: G1

Um decreto do Governo do Paraná, editado neste sábado (21), regulamentou o instrumento da requisição administrativa - medida prevista na Constituição Federal. Com isso, o estado poderá utilizar produtos, bens móveis, imóveis e serviços particulares no combate ao coronavírus.

Segundo o governo, o dispositivo amplia os esforços no enfrentamento à propagação da Covid-19 no Paraná, que registra aumento no número de casos e escassez de insumos básicos hospitalares para as atividades das equipes médicas.

O decreto autoriza o secretário de Estado da Saúde a requisitar máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização, bem como outros bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas.

O documento autoriza, inclusive, o recolhimento de materiais nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.

Conforme a legislação vigente, a requisição administrativa deverá ser fundamentada e garantirá a indenização posterior àquele atingido pela medida – particular ou empresa -, de acordo com o Executivo.

A base referencial de cálculo dos bens requisitados será a Tabela SUS, quando for o caso, ou a justa indenização. A Secretaria da Saúde realizará o inventário e a avaliação de todos os bens eventualmente apropriados no prazo de dez dias, informou o governo.

Hospitais privados

De acordo com o decreto, também poderá haver a requisição de áreas de hospitais privados pela administração pública, independentemente da celebração de contratos administrativos. Para a demanda de serviços de profissionais da saúde não será necessária a formação de vínculo estatutário ou empregatício com o poder público.

Entenda a requisição

Conforme o inciso 25 do artigo 5º da Constituição Federal, a requisição administrativa é o direito de o governo utilizar um bem ou propriedade particular em caso de necessidade para garantir o bem-estar da sociedade. A medida se justifica em casos de calamidade, guerra ou, na situação atual, epidemia.

Na prática, o cidadão deve, quando necessário, ceder a sua propriedade, seja ela móvel (bens que podem ser transportados), imóvel (bens que não podem ser transportados) ou serviço (aquele prestado por entidades particulares, sem relação com o governo). 

 

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